R- A Lei da Antena é uma Lei Federal que regulamenta a instalação de antenas de estação de radioamador. Por ser uma Lei Federal é mais importante do que Leis Estaduais ou Municipais. Também é mais importante do que a Convenção do Condomínio e Assembléia de Moradores. Uma Lei Federal é mais importante do que todas as outras leis, só perde para a Constituição.
2-Em resumo, o que diz a Lei da Antena ?
R- A Lei da Antena assegura ao radioamador o direito de instalar o rádio e a sua antena.
3- Quantas antenas o radioamador tem o direito de instalar ?
R- O Artigo 1º da Lei estabelece o direito para um conjunto de antenas sem limitar a quantidade. Este conjunto pode ter apenas uma antena ou muitas antenas dependendo da necessidade.
4- O que é o "necessário sistema de antenas" conforme consta na Lei ?
R- A antena não funciona sozinha. Para funcionar corretamente, a antena requer, no mínimo, um suporte e o cabo para ligar no rádio. Estas coisas formam o "sistema de antenas". Além do suporte e do cabo, o sistema de antena pode ter também filtros, chaves, amplificadores, baterias, coletor solar, tirantes, aterramentos, torres, etc. A Lei da Antena assegura o direito de instalar todos os acessórios que formam o necessário sistema de antenas.
5- Quais são as restrições à instalação de antenas ?
R- Só existem 3 restrições para instalação de antenas: aeródromos, heliportos, e auxílio à navegação aérea. Não existem outras restrições legais.
6- Quais são as normas que o instalador de antenas deve respeitar ?
R- O instalador deve ter qualificação adequada ao grau de complexidade da instalação e deve respeitar as normas de engenharia e as posturas aplicáveis às construções, escavações e logradouros públicos. Por exemplo, não pode instalar a antena na calçada de modo permanente.
7- Quem paga as despesas de colocação da antena?
R- Todas as despesas relativas à instalação, manutenção e retirada da antena são pagas pelo dono da antena.
8- A Lei da Antena é a única lei que trata de instalações de rádio ?
R- Não. A Lei no. 8919, de 15 de julho de 1994, da Presidência da República, conhecida como Lei da Antena, está acompanhada da seguinte legislação: - O Decreto no. 91836, de 24 de outubro de 1985, da Presidência da República, aprova o Regulamento do Serviço de Radioamador; - O Decreto no. 1316, de 25 de novembro de 1994, da Presidência da República, altera o Regulamento do Serviço de Radioamador; - A Portaria no. 1278, de 28 de dezembro de 1994, do Ministério das Comunicações, aprova a Norma de Execução do Serviço de Radioamador.
(Fonte: Electril)
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