3 de jul. de 2011

RESOLUÇÃO 303 DA ANATEL, DE 02 de JULHO de 2002

Essa Resolução aprova o Regulamento sobre a limitação da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de rádiofrequência de 9kHz à 300GHz.
Em palavras simples, o Regulamento determina a que distância um sistema irradiante (antena)deve ficar do local por onde transitem pessoas, de forma que elas não sejam afetadas pelos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos.
Esse Regulamento obriga a todas as estacões de radiodifusão que tenham um laudo que certifique que suas antenas estão em conformidade com nele estabelecidas, assinado por um profissional habilitado. PORÉM, PARA ESTAÇÕES DE RADIOAMADORES E OPERADORES DA FAIXA DO CIDADÃO, NÃO É OBRIGATÓRIO QUE O AUTOR DO LAUDO SEJA HABILITADO. O próprio Radioamador ou PX poderá, portanto, fazer seu certificado com o respectivo laudo.
NOTA: É obrigatório ter o certificado de conformidade para cada uma das antenas da estação para apresenta-lo quando a fiscalização assim o exigir, sob pena de lacração.
Para o cálculo da altura em que sua deverá estar, são considerados a potência do transmissor, o ganho da antena e a frequência da transmissão. Detalhes de como deve ser feito esse cálculo, com explicações detalhadas e exemplos, você encontrará numa página do site do grupo SAT-FM um excelente trabalho dos colegas PU3XPG, PY3DU e PY2FFZ de onde você poderá inclusive fazer o download de um modelo do relatório que terá de preencher. Endereço: www.satfm.org/res303/

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